Pais têm diversos meios para autorizar viagem de filhos

Origem da Imagem/Fonte: TJMG - Foto ilustrativa
Pais podem autorizar viagem de filhos menores de 16 anos sem ter que recorrer ao Judiciário

Pais têm diversos meios para autorizar viagem de filhos

Quando a permissão para viagens de crianças e adolescentes no Brasil é necessária

11/12/2019 14h02 - Atualizado em 11/12/2019 19h36

As férias escolares estão chegando. Dependendo da forma como crianças e adolescentes vão viajar, se acompanhados de outras pessoas que não os pais, ou desacompanhados, é preciso emitir uma autorização. As autorizações podem ser feitas por diversos meios e são necessárias tanto para viagens quanto hospedagens.

O menor de 16 anos pode viajar dentro do território nacional acompanhado de um primo, vizinho, babá, professor, todos maiores de idade, sem autorização judicial. Basta uma autorização particular, reconhecida em cartório. Um dos pais ou responsáveis legais elabora uma autorização e leva ao cartório para o reconhecimento da assinatura.

“O interessado pode fazer isso com calma, com antecedência, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, deixando essa opção para os casos em que haja conflito dos pais ou recusa de um deles de autorizar deslocamentos ou em casos emergenciais”, alerta a coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa.

Ela exemplifica esses casos excepcionais em que se deve procurar o Judiciário: “Ausência de um dos genitores, por estar preso, desaparecido; a não concordância com a viagem; a falta de algum documento ou situações emergenciais, como a realização de uma cirurgia ou prova”.

Há, ainda, ocasiões em que não há necessidade de nenhuma autorização: quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de um dos pais, de um dos avós, irmão ou tios maiores de 18 anos, bastando portar documentos que comprovem o parentesco; quando apresentar passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior; ou quando o adolescente for maior de 16 anos.

Sobre o passaporte, a coordenadora do comissariado explica que, se o responsável permite que o menor viaje até para o exterior desacompanhado, pode viajar também em território nacional. Mas ela pondera que, se não houver essa permissão no passaporte ou o documento não estiver válido, é necessária a autorização particular.

Denise Pires também esclarece que os pais devem prever a possibilidade de o filho precisar de uma autorização para apenas um trecho. “Se viaja com um dos pais, ou seja, não precisa de autorização, mas vai voltar somente com um terceiro que não seja um parente colateral até o terceiro grau (irmãos, tios e avós), o responsável legal deve emitir a autorização e reconhecer a assinatura em cartório, para não inviabilizar o retorno.”

Ela reforça que o Comissariado da Infância e da Juventude, localizado na rodoviária de Belo Horizonte, no aeroporto de Confins, e no Juizado, pode atuar nos casos concretos.

Sem acompanhante

A única hipótese de o menor de 16 anos viajar desacompanhado, sem qualquer autorização, é se o deslocamento se der dentro na mesma região metropolitana ou em comarca contígua à da sua residência. São 34 as comarcas contíguas a Belo Horizonte.

A coordenadora alerta, no entanto, que, mesmo sem necessidade de autorização, é preciso que os pais ponderem se é adequado que seus filhos, por exemplo, uma criança de 6 anos, viajem 50 ou 100 quilômetros, sem qualquer tipo de formalização.

No caso de hospedagem, as regras seguem as mesmas determinações de viagens, com a diferença de não haver necessidade de busca do Judiciário. As regras estão disciplinadas pela Portaria 3/VCIJBH/2014.

Se crianças e adolescentes não estiverem acompanhados dos pais, devem ter autorização de pelo menos um deles ou de outro responsável legal, com firma reconhecida. A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco deverá ser entregue a um dos pais ou a outro responsável legal, ou, na falta destes, ao Conselho Tutelar, lavrando-se termo de entrega.

Os modelos de autorização podem ser encontrados no site do TJMG. Segundo a coordenadora, “o mais importante é que o máximo de dados sejam informados, por exemplo, nome da criança ou adolescente, data de nascimento, filiação, endereço, telefones, e-mail para contato, e os mesmos dados para o acompanhante, além do local da viagem e período”.

Serviço

Horário de atendimento do comissariado

Rodoviária: 7h às 22h (todos os dias)

Endereço: Praça Rio Branco, 100, Centro

Telefone: 3271-3174

Aeroporto de Confins: 7h às 19h (somente em dias úteis)

Endereço: 2º andar do aeroporto

Telefone: 3689-2946

Sede da Vara Cível: 12h às 18h

Endereço: Avenida Olegário Maciel, 600

Telefone: 3207-8160 – 3207-8120

Para mais informações, acesse o portal do TJMG.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (STJ)

Notícias

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...