PEC reduz atribuições do STF

08/01/2014 - 17h19

PEC amplia composição e reduz atribuições do Supremo Tribunal Federal

Pela proposta, a indicação dos ministros da Corte será feita pelo presidente do Congresso Nacional, a partir de listas tríplices elaboradas pelo CNJ, pelo Ministério Público e pela OAB. Algumas atribuições do STF são transferidas para o STJ. Entre elas, o julgamento do presidente da República e dos membros do Congresso em caso de infrações penais comuns.

 
Dep. Luiza Erundina (PSB-SP)
Luiza Erundina: proposta evitará acúmulo de processos sem relevância constitucional.

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que transforma o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Corte Constitucional com ampliação do número de ministros (de 11 para 15) e redução da competência (o STF será responsável por julgar apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal).

Para a deputada, o STF sofre de graves defeitos em sua composição e competência. Atualmente, composto por 11 ministros, as nomeações são feitas pelo presidente da República e aprovadas pelo Senado Federal. A parlamentar reclama que a escolha, feita apenas pelo presidente, acaba tornando-o objeto de pressões em razão da multiplicidade de candidaturas informais.

Já em relação à competência, Luiza Erundina alega que a função principal atribuída ao STF (“guardar a Constituição”) foi esquecida pelo acúmulo de processos sem relevância constitucional.

Para ela, a transformação do Supremo Tribunal Federal em uma “autêntica” Corte Constitucional, “corrigiria esses graves defeitos no funcionamento”.

Composição
Segundo a proposta, a nova Corte será composta de 15 ministros (os atuais ministros permanecem no cargo), nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação dos nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A seleção será feita a partir de listas tríplices de candidatos provenientes da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. Elas seriam elaboradas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pela proposta, os candidatos deverão ter idade entre 40 e 60 anos. Atualmente, a idade mínima de candidatura é 35 anos; e a máxima, 65.

Luiza Erundina justifica que o novo sistema de nomeação dificultará pressões em favor de determinada candidatura; além de estabelecer, já de início, uma seleção de candidatos segundo um saber jurídico.

Competência
Segundo a PEC, a competência da nova Corte Constitucional será limitada às causas que dizem respeito diretamente à interpretação e aplicação da Constituição Federal, transferindo-se todas as demais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Luiza Erundina, a medida será eficaz para corrigir uma grave deficiência na competência do STF: a finalidade maior do tribunal (a guarda da Constituição) é esquecida pelo acúmulo de atribuições para julgar processos de interesse individual ou de grupos privados, sem relevância constitucional.

“Atualmente, há mais de 68 mil processos em andamento no STF. Esse acúmulo de atribuições contribui para retardar o julgamento das demandas, sobrecarregando abusivamente o trabalho dos ministros”, diz a parlamentar.

TV Câmara
Justiça - Constituição 150x92
PEC transforma o STF em uma Corte Constitucional formada por 15 ministros.

A proposta altera alguns processos das demandas de competência da nova Corte em relação aos atualmente em vigor. Nas ações de inconstitucionalidade solicitadas perante a Corte Constitucional, o advogado-geral da União deixará de ser ouvido obrigatoriamente, pois as questões examinadas nesse quesito não são, necessariamente, de interesse da União Federal. Por outro lado, o recurso extraordinário passará a ser admissível somente após decisão de tribunal superior.

A PEC também acaba com as súmulas vinculantes (atualmente previstas no artigo 103-A da Constituição).

Funções do STJ
As demais atribuições do STF passarão a ser de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre elas, o julgamento do presidente da República, do vice-presidente e dos membros do Congresso Nacional por infrações penais comuns.

O STJ passará a contar com, no mínimo, 60 ministros, ao invés dos 33 estabelecidos pela Constituição (os atuais permanecem no cargo). A nomeação também será feita pelo presidente do Congresso Nacional, da mesma forma que a sugestão para os ministros da nova Corte Constitucional.

A proposta também transfere do STJ para os tribunais de Justiça a competência do processo e julgamento de crimes comuns dos membros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá analisar a admissibilidade da proposta. Após essa etapa, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Da Redação – PT
Colaboração – Caroline Pompeu
Foto em destaque/Fonte:Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...