Pensão alimentícia entre cônjuges deverá ser fixada por prazo certo

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Carvalho lembra que o pagamento de algumas pensões se perpetua, mesmo que o beneficiário não tenha necessidade

05/01/2018 - 15h23

Projeto prevê limite de prazo para pensão alimentícia

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para estabelecer que a pensão alimentícia entre cônjuges deverá ser fixada por prazo certo sempre que o requerente trabalhar ou tiver plenas condições de se inserir no mercado de trabalho, resguardando casos excepcionais.

O Projeto de Lei 8207/17 foi apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF). Segundo o autor, ao fixar a pensão alimentícia, é preciso observar a proporção das necessidades de quem pede e os recursos de quem paga.

“A fim de não tolerar a perpetuação de injustas situações que pretendam perenizar a assistência, optou-se por traçar limites para que a obrigação de prestar alimentos não seja utilizada ad aeternum em hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem os pleiteia”, diz Carvalho. Segundo ele, esse tem sido o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Augusto Carvalho afirma que o STJ tem considerado a obrigação uma exceção à regra, “incidente apenas quando configurada a dependência do outro ou a carência de assistência alheia”.

Tramitação 
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...