Plenário garante indenização à mulher vítima de violência doméstica

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Maria do Rosário retirou os valores da indenização do texto da lei: "Há casos gravíssimos que podem implicar pagamento bastante superior"

11/04/2019 - 11h57

Plenário garante indenização à mulher vítima de violência doméstica

Texto aprovado permite ainda que o juiz determine o depósito da indenização em juízo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) proposta que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito a indenização por danos morais em um processo mais rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima. A medida segue para o Senado.

Pelo texto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização. 

As inovações são incluídas na Lei Maria da Penha (11.340/06). 

Os parlamentares aprovaram o texto da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 1380/19, do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP). Rosário decidiu retirar do original a definição dos valores devidos por indenização.

“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”, argumentou a relatora Maria do Rosário. 

Segundo ela, a proposta inclui na lei um direito à indenização já concedido pelo Poder Judiciário. “Fixamos em lei recente orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, para trazer maior segurança jurídica para as vítimas de violência doméstica e impedir que tribunais ainda tomem decisões contrárias”, disse. 

Júnior Bozzella destacou que a aprovação da proposta teve caráter suprapartidário e conciliou partidos de orientação divergentes: PT e PSL. “ Isso mostra que é possível unir as ideias aqui no Congresso Nacional, pacificar as relações, construir pontes”, disse. Segundo ele, o mês da mulher não deve se restringir às comemorações, mas a agir na defesa dos direitos das mulheres.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...