Políticos sob suspeição disputarão o voto do eleitorado

Eleitores votarão domingo sem saber se seu candidato é ficha suja

02/10/2012 - 17h55
NacionalPolítica
Ivan Richard e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil 

Brasília – Regendo sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Apesar de a votação ocorrer no próximo domingo (7), no entanto, a grande maioria dos políticos sob suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada como ficha suja.

A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não conseguirá julgar todos os processos antes do próximo domingo. Até lá, estão previstas, inicialmente, duas reuniões da Corte, hoje (2) e quinta-feira (4). Contudo, há a possibilidade de os ministros decidirem por sessões extras para acelerar o julgamento dos processos.

Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem que analisar milhares de outras ações envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que não houver deliberação da Justiça Eleitoral, os candidatos concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão computados normalmente.

Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O tribunal analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado.

Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos.

Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, está valendo para as eleições municipais deste ano. Pela legislação, não podem se candidatar  a cargo eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com condenação definitiva).

Entre outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos. Antes, a suspensão ia de três a oito anos.

 

Edição: Davi Oliveira

Foto/Fonte: Agência Brasil

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