Portaria que institui política de saúde para presos é publicada no Diário Oficial

Portaria que institui política de saúde para presos é publicada no Diário Oficial

03/01/2014 - 12h47
Nacional

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em portaria conjunta publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União os ministérios da Saúde e da Justiça instituem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para garantir aos detentos atendimento pelo Sistema Único de Saúde. A  nova política amplia o atendimento e o repasse de recursos da União aos estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com o Ministério da Saúde.

Os estados, municípios e o Distrito Federal devem aderir à política por meio da assinatura de um termo de adesão e será garantida uma complementação de repasse de recursos da União a título de incentivo. Para formalizar a adesão será preciso elaborar um plano de ação para atenção à saúde dos presos.

Os entes federativos terão prazo até 31 de dezembro de 2016 para efetuar as medidas de adequação de suas ações e serviços para que a política seja implementada de acordo com as regras previstas.

A portaria define como pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança.

A política de atenção à saúde aos privados de liberdade foi elaborada por um grupo de trabalho com a participação dos ministérios da Saúde, da Justiça, do Desenvolvimento Social, e das secretarias de Direito Humanos, de Políticas para as Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

 

Edição:  Valéria Aguiar

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fonte/Foto: Agência Brasil

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...