Prazo para resgate de prêmios de loteria pode ser ampliado

31/12/2013 - 09h10 Projetos - Loteria - Atualizado em 31/12/2013 - 09h39

Prazo para resgate de prêmios de loteria pode ser ampliado

Da Redação

Projeto que tramita no Senado (PLS 536/2013) procura ampliar para um ano o prazo de prescrição dos prêmios de loteria. Atualmente, o prazo para que o ganhador entregue o bilhete e receba o valor do prêmio é de 90 dias a partir da data do sorteio. O período é considerado curto pelo autor do projeto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Em 2013, ganhou repercussão nacional o caso de um apostador da cidade de Ponta Grossa (PR) que não foi buscar o prêmio de R$ 23 milhões da Mega-Sena. O sorteio havia sido realizado em julho e o prazo para que o bilhete fosse apresentado terminava em outubro. A identidade do ganhador nunca foi revelada e o prêmio, não resgatado, foi para o Fundo de Financiamento aos Estudantes do Ensino Superior (Fies).

Apesar de considerar meritória essa destinação dos prêmios não retirados para o Fies, Eunício Oliveira disse considerar o período de noventa dias uma imposição “injusta e injustificável”, levando em conta o interesse do apostador. Para ele, é um erro tentar atingir um objetivo bom por um meio questionável. “É oportuno lembrar que o Estado dispõe de prazos amplamente dilatados, com direito a instâncias recursais quando se trata de subtrair recursos do cidadão”, argumentou o senador na justificativa do projeto.

O texto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...