Procon poderá ter poderes típicos do Judiciário

Atendimento no Procon de Araras (SP): fortalecimento pode diminuir ações judiciais 

17/10/2013 - 20h45 Comissões - Código de Defesa do Consumidor - Atualizado em 18/10/2013 - 10h28

Reforma do Código do Consumidor poderá dar a Procon poderes típicos do Judiciário

Marilia Coêlho e Rodrigo Baptista

O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para a Reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), apresentado nesta quinta-feira (17),  busca fortalecer os Procons, tratados no PLS 282/2012. O projeto substitutivo tem como objetivo evitar que as demandas sigam para a Justiça, mas ao mesmo tempo, tornar mais efetivas as decisões judiciais, caso sejam inevitáveis.

As ações coletivas ganharam prioridade em sua tramitação e julgamento e, sempre que possível, deverão ser julgadas por juiz especializado no assunto do conflito. Além disso, a proposta estabelece multa para o não comparecimento injustificado do réu em audiência de conciliação nas ações coletivas.

Os juízes poderão, ainda, adequar melhor o processo da ação coletiva, dilatando prazos processuais, alterando a ordem de produção de provas. A proposta inclui a Ordem dos Advogados do Brasil e as Advocacias Públicas como legitimadas a proporem ações coletivas. Atualmente apenas podem ingressar com a ação coletiva o Ministério Público, os entes federativos, as entidades e órgãos da Administração Pública e as associações constituídas legalmente há pelo menos um ano com a finalidade de defender os direitos do CDC.

Os Procons, atualmente, apenas orientam os consumidores em suas reclamações, tentam solucionar os conflitos entre o consumidor e a empresa e encaminham os casos para a Justiça. Com a proposta, esses órgãos vão poder expedir notificações ao fornecedor para prestarem informações de interesse do consumidor e para que compareçam à audiência de conciliação que eles mesmos farão.

As audiências de conciliação do Procon servirão também para as ações na Justiça. Se a conciliação no Procon se frustar, por exemplo, o juiz pode dispensar a tentativa judicial e partir direto para o julgamento do caso. Também vai ser possível o Procon aplicar medidas corretivas, como determinar a troca ou reparação do produto com vício, determinar a devolução do dinheiro pago pelo cliente e impor multa diária para o caso de descumprimento.

O prazo para reclamações também pode dobrar, passando a ser de 60 dias para produtos não duráveis, como alimentos e itens de vestuário, e de 180 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis, por exemplo. Mas a proposta também inova ao estabelecer a garantia de 2 anos contra defeito de fabricação  para qualquer produto e a presunção de que, se o produto apresentou um vício nos primeiros 6 meses, esse defeito seria de fabricação.

 

Colaborou Nelson Oliveira

Agência Senado

 

Notícias

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...