Professora da USP aborda os direitos sucessórios na união estável e no casamento

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

Professora da USP aborda os direitos sucessórios na união estável e no casamento

Giselda Hironaka aborda inconstitucionalidade de dispositivo do Código Civil que diferenciava direitos sucessórios em regimes de união estável.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Durante o lançamento da obra "Direito Civil – Diálogos entre a Doutrina e a Jurisprudência", de autoria do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e do professor Flávio Tartuce, a TV Migalhas entrevistou a professora titular da Faculdade de Direito da USP Giselda Hironaka, que abordou a inconstitucionalidade das diferenças entre os dispositivos que tratam de direitos sucessórios no casamento e na união estável.

Giselda cita as disparidades entre as previsões do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal em relação às entidades familiares que constituem a sociedade brasileira. Ela também fala sobre a decisão do Supremo de declarar a inconstitucionalidade do artigo 1790 do CC/02, que trata dos direitos sucessórios na união estável.

Confira!

Assista o vídeo

Fonte: Migalhas

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...