Projeto assegura ao advogado sustentação oral no agravo regimental do recurso especial

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

Projeto assegura ao advogado sustentação oral no agravo regimental do recurso especial

Segundo o autor, o STJ vem adotando o entendimento de que agravos regimentais em recurso especial não comportam sustentação oral

29/05/2023 - 12:45

O Projeto de Lei 51/23 altera o Estatuto da Advocacia para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimental em recurso especial. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O agravo regimental é o recurso judicial que tem por objetivo exigir que os tribunais revisem suas próprias decisões. Já o recurso especial é apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir que decisões adotadas no processo estão de acordo com a lei vigente e a jurisprudência.

Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) lembra que a Lei 14.365/22 promoveu uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de Processo Penal e Civil. Uma delas passou a permitir que o advogado realize a sustentação ou defesa oral de seus clientes em recursos que questionem decisões monocráticas de mérito ou decisões que não conheçam do recurso, dentre os quais o recurso especial.

Segundo Marangoni, no entanto, o STJ vem adotando o entendimento de que agravos regimentais em recurso especial não comportam sustentação oral.

“A lei nova surge para garantir ao advogado a sustentação oral em caso de recurso não conhecido. No caso específico em discussão, um agravo regimental em recurso especial só existe porque não conhecido um recurso especial”, defende o autor.

De acordo com a Lei 14.365/22, o advogado pode realizar a sustentação oral em recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos: de apelação, ordinário, especial, extraordinário, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...