Projeto aumenta prazo para extinção de processos em juizados especiais no caso de morte

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa

Projeto aumenta prazo para extinção de processos em juizados especiais no caso de morte

Para deputada, prazo atual é muito curto para habilitação processual dos herdeiros ou sucessores

19/07/2023 - 09:35  

O Projeto de Lei 469/23 aumenta de 30 dias para 180 dias o prazo para extinção de processos no âmbito dos juizados especiais no caso de falecimento do autor ou réu da ação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.099/95, que trata dos juizados cíveis e criminais.

O objetivo da autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), é aumentar o prazo para habilitação processual dos herdeiros ou sucessores do falecido.

Ela acredita que o prazo atual é exíguo para que, além de lidar com o luto e perda de um ente querido, a pessoa se responsabilize por habilitar-se em processos judiciais.

A parlamentar defende a alteração na legislação, a fim de que “os familiares tenham um tempo razoável para superação do luto e depois possam realizar as habilitações processuais sem nenhum prejuízo para nenhuma das partes”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...