Projeto autoriza antecipar feriados por quarentena de coronavírus

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Gilson Marques

Projeto autoriza antecipar feriados por quarentena de coronavírus

Decisão caberá aos chefes do poder Executivo. Apenas o Natal e o Ano Novo não poderão ser antecipados ou cancelados

O Projeto de Lei 986/20 permite antecipação ou cancelamento de feriados nacionais diante de grandes catástrofes, epidemias, e pandemias como a do novo coronavírus. A decisão será do Presidente da República, governadores e prefeitos.

A regra também poderá ser aplicada a outras calamidades e situações de emergência, que tragam risco à saúde coletiva, à segurança pública, e tenham impacto relevante na rotina econômica.

Apenas o Natal e o Ano Novo não poderão ser antecipados ou cancelados.

O autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), avalia que a antecipação e cancelamento dos feriados pode ser uma ferramenta para o governo lidar com a quarentena imposta como forma de controle da disseminação do coronavírus e retomada da economia.

"A antecipação dos feriados favorece a adesão ao período de isolamento. E após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação econômica e social da nação, em busca da retomada da produtividade nacional", argumentou.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...