Projeto cria regras para utilização de dinheiro público por ONG

15/03/2013 - 14h01

Projeto cria regras para utilização de dinheiro público por ONG

AGER/MT
Meio Ambiente - Lixo e Reciclagem - Reciclagem de latinhas
ONGs de qualquer área teriam que atender a mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa.

O Projeto de Lei 4913/12 cria regras para o funcionamento de Organizações Não Governamentais (ONGs) e para a fiscalização dos recursos públicos utilizados por estas entidades. O texto, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), estipula, por exemplo, que os dirigentes de ONGs devem atender aos mesmos critérios de elegibilidade obrigatórios para políticos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Por esta lei, tornam-se inelegíveis todos os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A vedação vale por oito anos, a partir da condenação por crimes como:
- tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Prestação de contas
Ainda conforme a proposta, ONGs que receberem recursos públicos devem prestar contas dos recursos recebidos em 30 dias contados do último pagamento efetuado ao Tribunal de Contas responsável. Além disso, terão que divulgar suas finanças em página própria na internet.

Dinheiro público administrado pela organização não governamental deverá ser depositado em conta bancária própria de instituição financeira pública e todos os pagamentos realizados com tais recursos deverão ser feitos por meio que identifique o beneficiário. Saldos remanescentes ao final do projeto devem retornar aos cofres públicos também em 30 dias, prossegue o texto.

Condições

Arquivo/ Saulo Cruz
Onofre Santo Agostini
Agostini: saldos remanescentes devem retornar aos cofres públicos em 30 dias.

O Poder Público somente poderá firmar parcerias e convênios por tempo determinado e para o desenvolvimento de projetos específicos, com organização em funcionamento há pelo menos 5 anos. É proibida ainda a execução de atividades em caráter continuado por ONGs.

O projeto prevê também que o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –(Siconv) do Governo Federal, ou similar dos demais entes federados, conterá a relação atualizada de todas as organizações não governamentais aptas a receber recursos públicos.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3877/04. Como este último já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Seguridade Social e Família, ele e as propostas que estão apensadas a ele serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem-Maria Neves
Edição- Mariana Monteiro - Foto: AGER/MT

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...