Projeto estabelece prazo para apresentação da defesa nos Juizados Especiais Cíveis

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior

Projeto estabelece prazo para apresentação da defesa nos Juizados Especiais Cíveis

Texto inclui na lei prazo já aceito pela jurisprudência e previsto no Código de Processo Civil

29/04/2022 - 13:55

O Projeto de Lei 882/22 estabelece que a defesa dos réus nos Juizados Especiais Cíveis deverá ser apresentada por escrito no prazo de 15 dias, a contar da data de realização da audiência de conciliação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele afirma que a Lei dos Juizados Especiais não dispõe sobre o prazo para o oferecimento da contestação pelo réu, o que gera insegurança jurídica.

Atualmente, segundo Pereira Júnior, parte da jurisprudência recomenda usar o prazo de 15 dias após a audiência de mediação ou conciliação, previsto no Código de Processo Civil.

“Para além da aludida insegurança jurídica causada, é uma tendência do sistema processual civil uniformizar os prazos para realização dos atos processuais”, disse.

A proposta do deputado determina ainda que a contestação deverá ser apenas por escrito. Hoje também é admitida a apresentação oral. Pereira Júnior explica que a mudança agiliza a prestação da justiça, já que atualmente a maior parte das ações são digitais.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...