Projeto garante registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos com filhos

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Para Maria do Rosário, negar o registro de dupla maternidade ou dupla paternidade pode gerar a negativa de direitos

Projeto garante registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos com filhos

O registro será adotado nos documentos de identidade, comprovantes de pessoa física, carteira nacional de habilitação, documentos oficiais de identificação profissional e passaportes

04/03/2021 - 13:33  

O Projeto de Lei 5423/20 garante o direito de registro de dupla maternidade ou paternidade a casais homoafetivos que tiverem filhos, independentemente do estado civil.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, nesses casos, será registrado no documento de identificação o nome dos genitores como sendo de duas mães ou de dois pais, conforme o caso.

O registro será adotado nos demais documentos de identificação civil, tais como documentos de identidade, comprovantes de pessoa física, carteira nacional de habilitação, documentos oficiais de identificação profissional e passaportes.

Negativa de direitos
Autora da proposta, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembra que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em 2011, o direito a união estável para casais do mesmo sexo, e o Superior Tribunal de Justiça já declarou a legalidade da adoção entre casais homoafetivos.

“Na contramão das decisões jurídicas e da Constituição Federal, os registros públicos da Receita Federal desconhecem a possibilidade de dupla maternidade ou dupla paternidade”, enfatiza. Segundo a parlamentar, citando manifesto da Associação de Famílias Homotransafetivas, no banco de dados da Receita o nome da mãe é um campo de preenchimento obrigatório.

A parlamentar explica que isso pode gerar a negativa de direitos como a retirada de passaportes, programas de benefícios do governo (como o Bolsa Família e auxílio emergencial) e programas universitários, por exemplo.​

O projeto insere a medida na Lei 6.015/73, que trata de registros públicos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...