Projeto impede sanções administrativas e judiciais em caso de documento digital não aceito

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Nicoletti: recusa da assinatura eletrônica ou atraso na análise geram prejuízos

Projeto impede sanções administrativas e judiciais em caso de documento digital não aceito

Assinatura eletrônica já é direito garantido há quase 20 anos

22/06/2021 - 09:50

O Projeto de Lei 1365/21 assegura aos signatários de documentos eletrônicos certificados pela  Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o direito de não serem punidos administrativa ou judicialmente em caso de haver recusa ou demora na aceitação desses documentos por empresas privadas ou órgãos públicos.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a legislação (Medida Provisória 2.200-2/01) que criou a ICP-Brasil – assinatura digital que visa garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos digitais.

Segundo o texto, órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, delegacias, Juizados Especiais Cíveis, Organizações Civis de Defesa do Consumidor e Agências Reguladoras – devem oferecer ao signatário meio eletrônico para o registro de recusas e atrasos no reconhecimento dos documentos digitais, a fim de subsidiar eventuais punições e ações de obrigação de reparação de danos causados.

Autor do projeto, o deputado Nicoletti (PSL-RR) argumenta que, embora a assinatura eletrônica já seja direito garantido há quase 20 anos, é comum haver desrespeito por empresas privadas e órgãos do poder público.

“Seja por atrasar a análise e processo de verificação de autenticidade, seja simplesmente por recusar a assinatura eletrônica, várias empresas e entes públicos geram prejuízos e danos para signatários e seus negócios. É com o intuito de mudar essa realidade que apresentamos este projeto de lei”, diz Nicoletti.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...