Projeto inclui no Código Penal distinção entre autor e participante de crime

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Peixoto: mudança pode facilitar diferenciação de punição

Projeto inclui no Código Penal distinção entre autor e participante de crime

28/09/2022 - 18:24

O Projeto de Lei 2393/22 altera o Código Penal para distinguir o autor do crime daquele que apenas participa da ação, o que na lei é chamado de concurso de pessoas. A proposta é do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP).

As definições incluídas pelo projeto buscam facilitar a definição, pelo juiz, do grau de participação no crime, o que pode resultar em penas maiores ou menores.

Pelo texto, será considerado autor a pessoa que pratica o crime sozinho, associado a um cúmplice ou por meio de terceiros (se contratar outra pessoa para cometer o delito, por exemplo).

Já o partícipe é a pessoa que contribui para a execução do crime sem que seja o autor, mas que poderia agir para evitar a ação – por exemplo, alguém que facilita a entrada dos criminosos no local onde será cometido o crime.

Na avaliação do deputado Guiga Peixoto, a falta de uma definição legal entre o autor e o partícipe dificulta a aplicação da lei, especialmente no caso de crimes cometidos com cúmplices.

“A atual disciplina do instituto do concurso de agentes ainda não oferece soluções apropriadas em relação às figuras da coautoria e da autoria, pois ainda mantém obscura a distinção legal entre autor e partícipe”, disse.

Segundo ele, o caso gera discussões judiciais que poderiam ser resolvidas com a mudança da lei. “Por ser de fundamental importância ao direito penal, é preciso trazer o tema à apreciação do Parlamento.”

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação em Plenário.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...