Projeto isenta de tarifas bancárias as pessoas com deficiência

04/10/2012 - 15h55 Projetos - Atualizado em 04/10/2012 - 17h43

Projeto isenta de tarifas bancárias as pessoas com deficiência

Tércio Ribas Torres

As pessoas com deficiência poderão ser isentas de pagar tarifas bancárias. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS) 700/2011, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Pelo projeto, as instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda mensal bruta de até cinco salários mínimos.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que muitos avanços foram conseguidos depois da edição da Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento. Segundo Lindbergh Farias, a “isenção de tarifas bancárias a todos os cidadãos com deficiência que aufiram renda bruta mensal de até cinco salários mínimos” vai representar um avanço no trato do tema da proteção a essa parcela da população.

O senador argumenta que a capacidade financeira de quem tem necessidades especiais costuma ser reduzida, “na medida em que uma pessoa com deficiência precisa fazer gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos”. Lindbergh Farias ainda acrescenta que, “como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras é desprezível”.

A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI). Se aprovada, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...