Projeto permite prisão civil de devedor de pensão alimentícia de caráter indenizatório

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Pereira Júnior: a jurisprudência já admite a decretação de prisão civil nessas situações

Projeto permite prisão civil de devedor de pensão alimentícia de caráter indenizatório

Deputado explica que a proposta visa pacificar a questão, incluindo a regra no Código Civil

24/03/2022 - 12:24  

O Projeto de Lei 438/22 permite que a Justiça decrete a prisão do indivíduo que deixar de pagar pensão alimentícia de caráter indenizatório. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o capítulo do Código Civil que trata da reparação civil devida à vítima pelos condenados por crimes de homicídio, ofensa à integridade física ou danos causados por negligência, imprudência ou imperícia profissional.

Segundo o deputado, a lei hoje não prevê a prisão do devedor de pensão indenizatória, mas a jurisprudência dos tribunais já entende que ela é cabível. O projeto visa pacificar a questão, incluindo a regra no Código Civil.

“Dito isso, será possível a execução da verba alimentar indenizatória pelo rito da prisão”, disse Pereira.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...