Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Se não for possível a digitalização, os papeis devem ser mantidos até o fim do prazo previsto na ação rescisória
Daiane Mendonça/Gov.de Rondônia
Fonte: Agência Senado

Projeto prevê preservação de documentos quando digitalização não for fiel

Da Agência Senado | 12/05/2025, 17h03

Tramita no Senado projeto que determina a preservação de documentos físicos caso a digitalização não garanta a fiel reprodução do material. A iniciativa visa harmonizar a legislação com a crescente digitalização no meio jurídico, assegurando a proteção dos direitos das partes mesmo em ambientes eletrônicos.

O PL 2.118/2025 altera o Código de Processo Civil, que trata da admissibilidade de documentos como prova no processo judicial. Segundo o autor, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta garante segurança jurídica ao evitar a destruição de documentos físicos quando a versão digital não for completamente fiel.

De acordo com o projeto, quando não for possível a digitalização, os papeis deverão ser preservados pelo seu detentor até o fim do prazo previsto na ação rescisória.

“Apesar de muitos tribunais já reconhecerem a validade do documento eletrônico, um dispositivo legal restou pendente de modernização para acompanhar essa irreversível tendência e está dissonante com outras legislações que tratam do assunto”, explica Kajuru.

Na justificativa, o parlamentar destaca os benefícios da digitalização, como economia de recursos, agilidade nos trâmites e menor impacto ambiental, mas ressalta que a transição para o meio eletrônico deve ocorrer com responsabilidade, sem comprometer a autenticidade e a confiabilidade das provas documentais.

O projeto ainda não foi encaminhado para análise nas comissões temáticas.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Fonte: Agência Senado

                                                                                                                            

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...