Projeto prevê que não será crime deixar de prover educação para filhos durante pandemia

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Paula Belmonte ressalta que a família pode ter dificuldade em acompanhar as aulas on-line das crianças

Projeto prevê que não será crime deixar de prover educação para filhos durante pandemia

11/12/2020 - 17:51  

O Projeto de Lei 3619/20 prevê que deixar de prover instrução a filho em idade escolar não será crime durante a vigência de estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que prevê pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa para o crime chamado “abandono intelectual”.

Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) ressalta que a família pode ter dificuldade em acompanhar as aulas a distancia das crianças. “Além disso, muitos pais e responsáveis tiveram graves alterações financeiras em seus padrões de vida, em decorrência da suspensão de atividades laborais pelo Estado e com o aumento vertiginoso do desemprego”, acrescentou.

“Neste contexto, muitos cancelaram a matrícula escolar dos filhos, retirando-os das escolas, alguns por questões financeiras e outros por questões de inviabilidade de acompanhar as aulas remotas disponibilizadas pelas escolas”, disse a deputada. Ela quer evitar que essas pessoas sejam condenadas ou processadas criminalmente.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.​

Reportagem - Lara Haje

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...