Projeto proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Bezerra: guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja responsável pela violência doméstica

Projeto proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

A proposta também obriga o juiz a indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho

27/02/2020 - 14:29  

O Projeto de Lei 29/20 veda a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos genitores contra o outro ou o filho. A proposta, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

“Nas situações em que há prova ou indícios de atentado contra a vida, a saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, defende o deputado.

O texto altera o Código Civil, que hoje já excetua da regra os casos em que um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda do filho.

O projeto também obriga o juiz, nas ações de guarda, a indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho. A proposta acrescenta esta medida ao Código de Processo Civil e fixa ainda o prazo de cinco dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...