Projeto reduz prazo para inquilino de imóvel comercial propor renovação de contrato

10/09/2012 21:20

Projeto reduz prazo para inquilino de imóvel comercial propor renovação de contrato

Arquivo/ Beto Oliveira
Onofre Santo Agostini
Agostini: o prazo atual é muito longo, fazendo com que muitas vezes o locatário se esqueça da renovação.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3527/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que prevê o prazo de três meses antes do fim do contrato de locação de imóveis comerciais para que o locatário proponha a renovação do contrato e tenha prioridade para permanecer no imóvel. A proposta altera a Lei do Inquilinato (8245/91), que regulamenta a locação de imóveis e determina, atualmente, prazo máximo de um ano e mínimo de seis meses para esse fim.

O autor explica que o projeto reduz o prazo para que o locatário proponha a renovação do contrato. “O prazo atual exigido pela legislação é demasiadamente longo, fazendo com que muitas vezes o locatário se esqueça da renovação. A Ação Renovatória de Contrato de Locação é o único meio hábil de que dispõe o inquilino para garantir a renovação do contrato e sua permanência no imóvel comercial, independentemente da vontade do locador”, afirma.

O deputado ressalta que o locatário terá direito à renovação do contrato de imóvel comercial, por igual prazo, desde que o contrato tenha sido celebrado por escrito e por prazo determinado. Além disso, o prazo mínimo do contrato a ser renovado ou a soma dos prazos ininterruptos contratados deverá ser de cinco anos e o locatário esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e contínuo de três anos, conforme já determina a lei. “A renovação compulsória é imposta para os locadores nestes casos em que o locatário ingressa com a ação, pois, em verdade, o bem jurídico tutelado é o fundo de comércio, o valor agregado ao imóvel pela atividade desenvolvida pelo locatário”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...