Projetos buscam facilitar acesso de pessoas com deficiência a serviços bancários

27/09/2012 - 11h58 Projetos - Atualizado em 27/09/2012 - 12h02

Projetos buscam facilitar acesso de pessoas com deficiência a serviços bancários

Rodrigo Baptista

Com o objetivo de facilitar a acesso de pessoas com deficiência aos serviços de atendimento de instituições financeiras e de operadoras de cartão de crédito foram apresentados dois projetos de lei no Senado neste semestre.

O projeto mais recente, entregue na terça-feira (25), é do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A proposição estabelece modalidades de atendimento que devem ser fornecidas por instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito para pessoas com deficiência visual.

Entre os métodos de atendimento incluídos no PLS 349/2012, está a leitura completa do contrato, seja por funcionário da instituição, em voz alta, seja por meio eletrônico, no momento da adesão ou da assinatura do documento.

A proposta também determina que a instituição financeira disponibilize à pessoa com deficiência visual um porta-cartão junto com o cartão magnético no qual deverá estar inscrito, em braille e em alto-relevo, o número do cartão, seu código de segurança e sua data de validade.

O projeto prevê ainda que será garantido o envio para o cliente de folheto de boas-vindas em braille, com as orientações de uso do cartão e as informações relativas a ele; além do fornecimento de extrato mensal de conta corrente em braille ou em caracteres ampliados, conforme solicitado pela pessoa com deficiência visual.

Embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tenha determinado a adoção de medidas nesse sentido, o senador observa que a realidade é outra. “Grande parte das pessoas com deficiência visual ainda não usufrui o direito a um acesso claro e direto aos meios de pagamento eletrônico como cartão de crédito e de débito”, argumenta Ciro Nogueira.

A proposta será examinada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), cabendo à última decisão terminativa.

Deficiência auditiva

Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) pretende, por meio do PLS 278/2012, sanar principalmente as dificuldades encontradas por pessoas com deficiência auditiva nos canais de atendimento.

No projeto protocolado em julho, o parlamentar determina a utilização de modalidades de acesso como a internet, com atendimento online, e o cadastramento de pessoas da confiança do usuário para os atendimentos por meio de telefones 0800.

A autorização para pessoas de confiança deverá ser feita, conforme a proposta, mediante documentação registrada em cartório. Pelo texto, a pessoa com deficiência só poderá ser representada em casos de emergência.

Para superar os problemas de acessibilidade, argumenta o senador, muitas vezes os deficientes auditivos têm de recorrer à fraude.

– Um parente ou um amigo se faz passar pela pessoa com deficiência para receber atendimento por telefone. Essa situação é ainda mais séria quando a pessoa com deficiência não tem alguém próximo em quem confiar. Nesses casos, a pessoa fica a mercê de pessoas desconhecidas, às vezes inescrupulosas –relata o senador.

A proposta será relatada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pelo senador Anibal Diniz (PT-AC). Depois seguirá para decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Tramitação conjunta

Aguarda deliberação do Plenário requerimento do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) para tramitação conjunta do PLS 278/2012 e do PLS 24/2008. Essa última proposição foi relatada pelo parlamentar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovada em 2011.

De acordo com o parecer aprovado pela CAS para o PLS 24/2008, as instituições financeiras devem proporcionar às pessoas com deficiência visual ajudas técnicas que assegurem o acesso, com a devida privacidade, aos serviços e aos terminais eletrônicos de atendimento.

Também segundo o texto aprovado na CAS, as botoeiras e demais sistemas de acionamento dos terminais de autoatendimento de produtos e serviços, e outros equipamentos em que haja interação com o público devem estar localizados em altura que possibilite o manuseio por pessoas em cadeira de rodas e possuir mecanismos para utilização autônoma por pessoas com deficiência visual e auditiva, conforme padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade.

O parecer também estabelece que o Poder Público manterá na internet portal com arquivos digitais dos livros adquiridos pelo Programa Nacional do Livro Didático, pelo Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio, pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola, pelo Plano Nacional do Livro e Leitura e por outros que forem criados com propósitos idênticos.

Os três projetos alteram a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...