Promessas de campanha

04/09/2013 - 18h37

Comissão aprova PEC que obriga gestores a cumprir promessas de campanha

Texto aprovado obriga governantes a construírem plano de metas com base no que foi dito em campanha eleitoral. Relator não estabeleceu, no entanto, indicadores de desempenho nem possibilidade de perda de mandato. Texto segue para análise do Plenário

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator, (foto) dep. João Paulo Lima (PT-PE)
Lima: punição poderia servir para perseguição política de adversários.

A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da responsabilidade eleitoral aprovou, nesta quarta-feira (4), o substitutivo do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE). Pelo texto, os executivos federal, estaduais e municipais, assim como do Distrito Federal, serão obrigados a elaborar e cumprir um plano de metas construído com base nas promessas da campanha.

Em relação à proposta apresentada na última quarta-feira (28), João Paulo Lima promoveu apenas uma modificação. Retirou da PEC os indicadores de desempenho que os chefes do Executivo deveriam utilizar na elaboração de seus planos de governo. De acordo com o parlamentar, a mudança foi parte de um acordo para garantir a aprovação do texto.

Substitutivo
Na elaboração de seu projeto, o relator utilizou as regras previstas nas PECs 10/11, do deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), e 52/11, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), e fez algumas alterações. A principal delas foi a supressão do dispositivo da PEC 10 que previa perda de mandato para o governante que não cumprir o plano de metas.

João Paulo Lima disse que, inclusive, já foi favorável à punição, mas mudou de ideia porque o País passa por um momento de judicialização da política que seria agravado com a medida. O relator acredita que a possibilidade dessa punição poderia servir para a perseguição política de adversários, que resultaria em uma enxurrada de processo na Justiça.

Apesar de contrário à mudança, Luiz Fernando Machado disse ter concordado com o relator para garantir a aprovação da proposta. No entanto, pretende voltar com a previsão de perda do mandato por meio de emenda ao texto na votação em Plenário. “O Plenário da Casa deve apreciar a possiblidade de nós termos punições para aqueles que se comprometem em campanha eleitoral, vendem sonhos, ilusões e muitas vezes não cumprem”, defendeu.

O deputado Marcos Rogério (PDT-RO) também quer a punição para governantes que não cumprem as promessas de campanha. “Em algum momento vamos ter que avançar para estabelecer consequências para os descumpridores da norma”, sustentou.

Interferência
Lima também retirou do texto a possibilidade de o Legislativo alterar, por meio de emendas, o plano de metas apresentado pelo Executivo, que constava da PEC 52. Segundo o relator, a medida é inconstitucional. “O dispositivo estimula a interferência de um Poder na independência e autonomia de outro, o que é vedado pela Constituição Federal como cláusula pétrea”, sustenta.

Além disso, o relator acredita que essa previsão poderia gerar conflitos entre os poderes e uso político indevido. Lima argumenta que, caso o chefe do Executivo depare com maioria de oposição no Legislativo, essa maioria poderia usar do dispositivo para “embaraçar o mandatário eleito ou inviabilizar seu plano de metas com acréscimos inexecutáveis”.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...