Proposta cria certidão para empresa que não contrata ilegalmente criança e adolescente

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Marreca Filho: empresas usarão documento para participarem de licitações públicas e constarem de cadastro positivo

17/07/2019 - 14h28

Proposta cria certidão para empresa que não contrata ilegalmente criança e adolescente

O Projeto de Lei 2385/19 institui a Certidão Negativa de Utilização Ilegal do Trabalho da Criança e do Adolescente (CNTCA).

O documento será usado para a empresa comprovar que cumpre a determinação constitucional de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos. A Constituição permite o trabalho a partir dos 14 anos na condição de aprendiz.

A proposta, do deputado Marreca Filho (Patri-MA), tramita na Câmara dos Deputados. ”São necessários avanços na legislação para incluir mais um obstáculo a essa prática condenável, por condenar a parcela mais vulnerável da população, comprometendo o futuro do país”, afirmou Marreca Filho.

Pela proposta, a CNTCA não vai ser emitida devido a sentenças ou acordos trabalhistas transitados em julgado sobre trabalho ilegal de criança e adolescente. A relação das empresas que tenham a certidão deverá ficar disponível em site do governo federal.

O documento será usado como comprovante para as empresas se habilitarem para licitações (Lei 8.666/93) e para o cadastro positivo de empresas (Lei 12.414/11).

Dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad) de 2016 indicam 1,8 milhão de crianças, entre 5 a 17 anos, ocupadas com trabalho. Na faixa etária de 14 a 15 anos, 90% dos jovens não têm carteira assinada, ou seja, não trabalha conforme a lei. “A Pnad evidencia uma cultura de desrespeito à legislação em vigor no País”, disse Marreca Filho.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...