Proposta dá mais transparência a recursos arrecadados com multas de trânsito

Valter Campanato/ABr

Proposta dá mais transparência a recursos arrecadados com multas de trânsito

  

Da Redação | 21/07/2015, 10h36 - ATUALIZADO EM 21/07/2015, 18h10

Começa a tramitar no Senado proposta que pode dar mais transparência ao montante arrecadado e à forma como são utilizados os recursos provenientes de multas por infrações cometidas no trânsito. O PLC 74/2015 obriga União, estados e municípios a divulgar, a cada três meses, os valores arrecadados com essas multas e o uso feito dos recursos.
 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/1997), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser exclusivamente aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Há também a previsão do depósito de 5% do valor arrecadado mensalmente na conta de um fundo destinado ao assunto: o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), criado em 1998 e gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas não há obrigação de divulgar o que é feito com os valores recolhidos pela população.

Na opinião do autor da proposta, deputado Weliton Prado (PT-MG), a aprovação da matéria ajudará a sociedade a exercer a cidadania, a fiscalizar e fazer o controle social. Com a divulgação, dentro do princípio da transparência que deve pautar a administração pública, a população poderá observar o que se arrecada e como se gasta. Além disso, será possível verificar se existe de verdade, como frequentemente afirmam muitos, a suposta “indústria das multas de trânsito”.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Senado

Projeto semelhante já tramitou no Senado e foi encaminhado à Câmara há quatro anos. No entanto, oPLS 486/2011, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), determina a publicação anual, e não trimestral, dos demonstrativos de arrecadação de multas cobradas pela Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Naquela Casa, o projeto (PL 2719/2011) já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Outra proposta de Eunício que trata de recursos de multa, também remetida à Câmara, foi o PLS 579/2011. O texto restringe a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito ao financiamento de campanhas educativas sobre direção defensiva, cultura da paz, combate à violência no trânsito, prevenção do consumo de álcool e drogas por parte dos motoristas e financiamento da sinalização de trânsito.

O texto também proíbe o uso dos recursos para as despesas correntes e de custeio do governo, em especial para o pagamento da remuneração do quadro de pessoal de quaisquer órgãos da administração. Na Câmara, essa proposição foi apensada ao PL 3920/2008.

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...