Proposta define o crime de terrorismo

27/11/2013 - 14h45 Atualizado em 27/11/2013 - 17h42

Comissão mista aprova proposta que define o crime de terrorismo

Projeto de lei estabelece penas de prisão de até 30 anos, com alguns agravantes, para quem for condenado por atos considerados terroristas; texto ainda será votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer parcial do (D) sen. Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta o Crime de Terrorismo e do parecer que regulamenta o direito de greve do Servidor Público
Romero Jucá destacou que o Brasil, como potência mundial, tem que estar preparado para combater e punir o terrorismo com rigor.

A comissão mista de consolidação da legislação federal e de regulamentação de dispositivos constitucionais aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que define o crime de terrorismo. De acordo com a proposta, será considerado terrorismo provocar terror ou pânico generalizado por meio de ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde, ou de privação da liberdade da pessoa.

A pessoa enquadrada no crime poderá ficar presa de 15 a 30 anos. Se houver morte, a pena mínima passará a 24 anos de prisão. O tempo de reclusão aumentará em 1/3 se o terrorista usar explosivo, arma química ou outros meios que provoquem destruição em massa; se o ato de terrorismo ocorrer em locais onde haja grande aglomeração de pessoas; ou se for cometido contra autoridades como os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF), ou contra chefes de Estado de outros países.

De acordo com o texto, o crime de terrorismo não poderá ser anistiado, nem perdoado, e o terrorista não poderá ser solto com pagamento de fiança. Além disso, só poderá haver progressão da pena depois que o criminoso tiver cumprido quatro quintos dela na prisão, em regime fechado.

O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), justifica a necessidade de o País ter uma lei específica sobre o terrorismo: "O Brasil, hoje, é uma potência mundial, sedia grandes eventos, tem grandes riquezas, como o pré-sal. É, em si, um país referência no mundo. E um país referência no mundo não deixa de ser, em tese, um país-alvo. Portanto, apesar de o Brasil ser um país que se relaciona bem com todos os outros, que tem o carinho do mundo, a mente doentia de um terrorista não se guia por esses princípios”.

Na avaliação de Jucá, o Brasil tem que estar “preparado para combater, para coibir e para punir o terrorismo de forma bastante rigorosa, e é isso que essa proposta está fazendo".

O projeto segue, agora, para votação pelo Plenário da Câmara, e depois para o Plenário do Senado.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Apreciação do parecer parcial do sen. Romero Jucá (PMDB-RR), que regulamenta o Crime de Terrorismo e do parecer que regulamenta o direito de greve do Servidor Público. Dep. Miro Teixeira (PROS-RJ)
Miro Teixeira se manifestou contra a punição diferenciada quando o crime atingir uma autoridade.

Distinção
O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) votou contra a parte do projeto que distingue as autoridades das pessoas comuns. "A vida é o bem jurídico tutelado e não pode haver diferença da vida do presidente da Câmara, do presidente do Senado, do presidente da República, ou do cidadão – a da mulher, do homem, da criança que estão aí no dia a dia. Eu penso que é uma involução, é um atraso considerar que a vida do presidente da República pode valer mais diante da lei, produzindo uma pena maior para quem atenta contra ela", afirmou.

Financiamento
Também será enquadrado no crime quem financiar o terrorismo. A pena será reclusão de 15 a 30 anos. Além disso, a pessoa que provocar pânico generalizado ao destruir ou danificar algum bem ou serviço essencial poderá ser considerada terrorista.

Se o condenado pelo crime for funcionário público, a pena será acrescida da perda do cargo ou emprego público e de interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da punição aplicada.

Não será punida a pessoa que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução do ato terrorista e impedir que a ação ocorra, desde que não seja reincidente. No caso de arrependimento antes da execução do crime, o agente arrependido poderá receber a mesma proteção dada às vítimas ou testemunhas de crime que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça por terem colaborado com investigação ou processo criminal.

Greve no serviço público
A comissão mista também analisaria, nesta quarta-feira, o projeto que regulamenta o direito de greve do servidor público. No entanto, representantes dos sindicatos da categoria pediram novos ajustes no texto em reunião com o relator da comissão, Romero Jucá, realizada na terça-feira (26). Assim, a votação dessa matéria foi marcada para 11 de dezembro.

 

Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Marcos Rossi - Foto em destaque: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Ágência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...