Proposta elimina vínculo empregatício de profissional cooperado

 

24/06/2011 09:31

Proposta elimina vínculo empregatício de profissional cooperado

 

Brizza Cavalcante
Bernardo Santana de Vasconcellos
Bernardo Vasconcellos: cooperado é associado, não empregado.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 318/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que regulamenta o exercício da atividade das cooperativas de profissionais da saúde. Conforme a proposta, não há vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante (hospitais, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, psicologia, radiologia, laboratórios de análises clínicas, etc.).

Com isso, a proposta elimina a contribuição previdenciária paga por empresas da área de saúde que contratam profissionais associados a cooperativas de trabalho.

A proposta altera a Lei 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da Seguridade Social. A lei fixa a contribuição previdenciária (paga pela empresa) em 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a cargo de cooperados contratados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Para Vasconcellos, não há justificativa para a aplicação de direitos trabalhistas a cooperados, porque cada profissional é um associado, não um empregado. "O próprio associado é um dos beneficiários centrais dos serviços prestados, na medida em que também recebe bens ou serviços da sociedade", sustenta.

O projeto deixa claro ainda que a aplicação de penalidades aos estabelecimentos de saúde decorrentes do reconhecimento de emprego só poderá ocorrer após decisão definitiva da Justiça do Trabalho.

A proposta é semelhante ao PL 3711/08, que foi arquivado no fim da legislatura passada pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...