Proposta estabelece regras para guarda de animal em caso de divórcio

Divulgação
Deputado Fred Costa

19/02/2019 - 14h00

Proposta estabelece regras para guarda de animal em caso de divórcio

O Projeto de Lei 62/19 pretende definir que, na dissolução litigiosa da união estável (heterossexual ou homoafetiva) ou do vínculo conjugal, será atribuída pelo juiz a guarda de animal de estimação a quem demonstrar maior vínculo afetivo e maior capacidade para o exercício da posse responsável.

 

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Fred Costa (Patri-MG), de proposta arquivada ao final de legislaturas passadas (PL 1058/11 e, posteriormente, PL 1365/15).

“Os animais de estimação não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal”, disse o parlamentar. “Devem ser estipulados critérios objetivos para que o juiz decida sobre a guarda, tais como o cônjuge que costuma levá-lo ao veterinário ou para passear. ”

Entre outros itens, o texto estabelece que a guarda dos animais de estimação poderá ser unilateral, quando concedida a uma só das partes, ou compartilhada, quando o exercício da posse responsável for concedido a ambas as partes.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...