Proposta firma direito de cancelamento pela internet de contrato com TV por assinatura

17/01/2014 - 12h20

Proposta firma direito de cancelamento pela internet de contrato com TV por assinatura

Já aprovado pela Comissão de Direito do Consumidor da Câmara dos Deputados, o projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Arquivo/Luis Macedo
Flávia Morais
Flávia Morais: consumidor tem o direito de cancelar o serviço da forma mais simples possível.

Um projeto de lei (PL 5207/13) que firma o direito dos assinantes de TV por assinatura de cancelar o contrato por telefone ou pela internet está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já regulamentou a rescisão contratual, mas não incluiu explicitamente essas opções de cancelamento. Pela resolução 488 de 2007, para cancelar o serviço, o consumidor pode utilizar os mesmos meios pelos quais se fez a contratação. Porém, são citados apenas carta, fax e correio eletrônico.

Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, a norma da Anatel não atende plenamente os consumidores. Em sua avaliação, é necessária a aprovação do projeto para que o assinante tenha assegurado “o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível”. A proposta altera a Lei 12.485/11, sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

O deputado Ricardo Izar (PSD-SP), relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, que já aprovou a proposta, diz que a medida é uma forma de proteger ainda mais o consumidor. "Hoje, algumas empresas já deixam [o cancelamento] disponibilizado pela internet, mas queremos deixar isso registrado em lei”, afirma, ressaltando que, no cancelamento por telefone, o assinante muitas vezes fica meia hora, quarenta minutos aguardando, “quando a ligação não cai”.

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Ricardo Izar
Ricardo Izar ressalta que o projeto vai garantir a execução do cancelamento pela internet.

“Vai ficar mais fácil para o consumidor. Ele vai entrar na internet, pedir o cancelamento da assinatura e a empresa vai ter que executar. É mais por uma segurança jurídica, porque hoje muitas empresas atuam assim, mas tem muitas que não. E, muitas vezes, você faz o cancelamento pela internet e ele não é executado na prática", acrescenta Izar.

Segundo o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Todi Moreno, as reclamações dos consumidores sobre a dificuldade de cancelar o serviço são cada vez mais frequentes. "O consumidor deve denunciar ao Procon, aos órgãos de defesa do consumidor, para poder fazer valer o seu direito e realmente aplicar as sanções administrativas, desde multa até a suspensão dos serviços", avisa.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1593/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), em caráter conclusivo, e, se for aprovado pela CCJ, seguirá para análise do Senado, a não ser que algum deputado apresente recurso para que seja votado pelo Plenário.

Tanto o PL 1593/11 quanto os demais apensados foram rejeitados pela Comissão de Defesa do Consumidor. Izar argumentou que o Decreto 6.523/08 e o Código Civil (Lei 10.406/02) já têm normas que contemplam os dispositivos dessas propostas, e por isso recomendou a aprovação apenas do PL 5207/13.

 

Da Redação – MR
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Problema para o consumidor

STJ: Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis   O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o...

Rito sumário

15maio 2013 Negar acesso da Defensoria a processo é cercear defesa O defensor público tem a prerrogativ legal de receber, em qualquer processo e grau de jurisdição, intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, quando necessário.   www.conjur.com.br

Previsão do CPC

14maio 2013 Direito de trabalhador morto é transmitido aos herdeiros O empregado ajuizou a ação em que pedia o pagamento de verbas trabalhistas, mas morreu antes da audiência inaugural.   www.conjur.com.br  

Anuidade atrasada não suspende direito de advogar

15/05/2013  |  domtotal.com Anuidade atrasada não suspende direito de advogar Por Victor Vieira A inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não suspende o direito de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar a...