Proposta firma direito de cancelamento pela internet de contrato com TV por assinatura

17/01/2014 - 12h20

Proposta firma direito de cancelamento pela internet de contrato com TV por assinatura

Já aprovado pela Comissão de Direito do Consumidor da Câmara dos Deputados, o projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Arquivo/Luis Macedo
Flávia Morais
Flávia Morais: consumidor tem o direito de cancelar o serviço da forma mais simples possível.

Um projeto de lei (PL 5207/13) que firma o direito dos assinantes de TV por assinatura de cancelar o contrato por telefone ou pela internet está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já regulamentou a rescisão contratual, mas não incluiu explicitamente essas opções de cancelamento. Pela resolução 488 de 2007, para cancelar o serviço, o consumidor pode utilizar os mesmos meios pelos quais se fez a contratação. Porém, são citados apenas carta, fax e correio eletrônico.

Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, a norma da Anatel não atende plenamente os consumidores. Em sua avaliação, é necessária a aprovação do projeto para que o assinante tenha assegurado “o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível”. A proposta altera a Lei 12.485/11, sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

O deputado Ricardo Izar (PSD-SP), relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, que já aprovou a proposta, diz que a medida é uma forma de proteger ainda mais o consumidor. "Hoje, algumas empresas já deixam [o cancelamento] disponibilizado pela internet, mas queremos deixar isso registrado em lei”, afirma, ressaltando que, no cancelamento por telefone, o assinante muitas vezes fica meia hora, quarenta minutos aguardando, “quando a ligação não cai”.

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Ricardo Izar
Ricardo Izar ressalta que o projeto vai garantir a execução do cancelamento pela internet.

“Vai ficar mais fácil para o consumidor. Ele vai entrar na internet, pedir o cancelamento da assinatura e a empresa vai ter que executar. É mais por uma segurança jurídica, porque hoje muitas empresas atuam assim, mas tem muitas que não. E, muitas vezes, você faz o cancelamento pela internet e ele não é executado na prática", acrescenta Izar.

Segundo o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Todi Moreno, as reclamações dos consumidores sobre a dificuldade de cancelar o serviço são cada vez mais frequentes. "O consumidor deve denunciar ao Procon, aos órgãos de defesa do consumidor, para poder fazer valer o seu direito e realmente aplicar as sanções administrativas, desde multa até a suspensão dos serviços", avisa.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 1593/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), em caráter conclusivo, e, se for aprovado pela CCJ, seguirá para análise do Senado, a não ser que algum deputado apresente recurso para que seja votado pelo Plenário.

Tanto o PL 1593/11 quanto os demais apensados foram rejeitados pela Comissão de Defesa do Consumidor. Izar argumentou que o Decreto 6.523/08 e o Código Civil (Lei 10.406/02) já têm normas que contemplam os dispositivos dessas propostas, e por isso recomendou a aprovação apenas do PL 5207/13.

 

Da Redação – MR
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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