Proposta pretende estimular solução de conflito de consumo antes de ação judicial

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Júlio Delgado, projeto incentiva a busca pela solução do conflito primeiramente por meios administrativos

26/04/2019 - 11h40

Proposta pretende estimular solução de conflito de consumo antes de ação judicial

O Projeto de Lei 533/19 pretende estabelecer no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) o conceito da pretensão resistida, que consiste na demonstração de que o autor da ação procurou resolver o conflito antes de demandar o Poder Judiciário. O texto insere dispositivos na norma.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), a maioria das pessoas tem a falsa premissa de que é melhor recorrer ao Judiciário em vez de tentar solucionar o conflito primeiramente por meios administrativos.

“Não é razoável que o Judiciário, até por um aspecto estrutural e orçamentário, continue sendo o primeiro, o único e o mais atrativo – financeiramente – acesso de materialização de direitos”, disse Delgado. “A pretensão resistida consiste na tentativa prévia de resolver uma questão pelas vias da composição. Somente no insucesso será possível a busca do Judiciário.”

O deputado lembra que atualmente já existem meios para solucionar conflitos, como os serviços de atendimento ao consumidor e as ouvidorias, além dos Procons e do portal da internet consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre clientes e empresas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...