Proposta proíbe financiamento a empresa que discriminar mulher no trabalho

08/09/2014 - 18h49

Projeto veda incentivo fiscal a empresa que discriminar mulher no trabalho

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Rogério Carvalho
Rogério Carvalho: proibição valerá para empresa que pagar salário menor a mulheres.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7156/14) que proíbe a concessão de incentivo fiscal e financiamento a pessoas jurídicas de direito privado e a pessoas físicas que utilizem práticas discriminatórias contra mulheres no mundo do trabalho.

Também ficam proibidos, nesses casos, contratos administrativos e participação em licitações, inclusive pregões e aquelas realizadas dentro de parcerias público-privadas (PPPs) nos âmbitos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Rogério Carvalho (PT-SE), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG). De acordo com o texto, considera-se prática discriminatória à mulher a situação em que ela é submetida a igual trabalho ao do empregado homem, recebendo remuneração menor ou tendo jornada de trabalho maior. Também é discriminação contra a mulher o assédio sexual ou moral.

Ficam de fora das limitações impostas pelo projeto as diferenças salariais e de jornada de trabalho entre mulheres e homens em razão de enquadramento no plano de carreira, cargos e salários da empresa ou ainda em razão das normas de proteção às mulheres.

Ao justificar o projeto, os deputados citam dispositivo da Constituição Federal que prevê a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Exploração comum
“Um dos problemas constantemente relatados pelas entidades de defesa dos direitos da mulher é o assédio moral, sexual e a discriminação no ambiente de trabalho”, afirma Rogério Carvalho. “Há casos de exploração em que algumas acabam ficando 12, 14 horas por dia nos estabelecimentos", acrescenta.

O deputado também cita levantamento recente realizado por um site especializado que revela que 32% das mulheres entrevistadas afirmam sofrer ou já ter sofrido assédio sexual no ambiente de trabalho. Por sua vez, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), datada de 2006, juntando-se as horas gastas com o trabalho formal e dentro de casa, as mulheres chegam a trabalhar mais de 58 horas por semana, 13 a mais que os homens.

Além disso, a quantidade de mulheres que ocupam cargos de chefia é muito baixa: apenas 23% na presidência ou posições similares, diz a pesquisa. Ainda segundo o levantamento, as questões culturais, que as colocam sempre no papel de “cuidadora” e “protetora”, acabam afastando a sua participação em algumas profissões mais técnicas que remuneram melhor, como engenharia.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Da Redação – PT
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...