Proposta reduz tributos sobre instrumentos musicais

Comissão aprova redução de tributos sobre instrumentos musicais

Publicado por Brauna em 11 de maio de 2012 às 07:16

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (9) proposta que reduz a tributação sobre a venda e a importação de instrumentos musicais e sobre as matérias-primas e ferramentas destinadas à construção artesanal dos instrumentos e de seus acessórios.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA) ao Projeto de Lei 3623/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que prevê isenções para os instrumentos. O substitutivo incorporou sugestões do PL 7973/10, da deputada licenciada Maria do Rosário (PT-RS), que tramita em conjunto e prevê incentivos para a fabricação artesanal de instrumentos e de seus acessórios.

Segundo o substitutivo, serão isentos de PIS/Pasep e Cofins a receita bruta da venda de instrumentos musicais no mercado interno e as matérias-primas e ferramentas destinadas à construção artesanal de instrumentos musicais e seus acessórios. Os instrumentos e as matérias-primas também terão isenção do PIS/Pasep-Importação, da Cofins Importação e do Imposto de Importação (II).

No caso do PIS/Pasep-Importação, da Cofins Importação e do Imposto de Importação, a isenção para matérias-primas e ferramentas valerá apenas para aquelas importadas por artesãos e lutieres residentes e domiciliados no Brasil ou por microempresas e empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.

O substitutivo também isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as saídas de instrumentos musicais.

Redução de preço
Para o relator, deputado Pinto Itamaraty, as isenções poderão gerar a redução do preço dos instrumentos musicais e facilitar o acesso da população brasileira a esses produtos.

“A tributação excessiva tem impacto em todas as esferas da música brasileira: prejudica a formação de novos músicos, desestimula a atuação profissional e amadora dos artistas, eleva o preço de ingressos de shows e espetáculos musicais, desestimula a formação de plateias e inviabiliza projetos sociais, educativos e culturais que têm a música como fio condutor.”

O deputado afirma que as medidas também estão em consonância com ações previstas no Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei 12.343/10.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

Foto/Fonte: Extraído de Diário do Congresso

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...