Proprietária poderá alugar seu apartamento por temporada

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Proprietária de apartamento contesta na Justiça proibição de anunciar seu imóvel em plataformas digitais

Proprietária poderá alugar seu apartamento por temporada

Condomínio deve se abster de vedar locação oferecida por meio de plataformas digitais

18/12/2018 18h18 - Atualizado em 18/12/2018 18h47

A proprietária de um apartamento em Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito de alugar seu imóvel para temporada, por meio de anúncios em plataformas digitais, liminarmente. A decisão provisória, de caráter emergencial, é do juiz em substituição na 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Pedro Câmara Raposo-Lopes, que determinou que o condomínio não pode vedar a locação do imóvel enquanto durar o processo movido pela proprietária contra tal proibição.

Segundo a dona do imóvel, em assembleia realizada especialmente para esta finalidade, teriam os condôminos proibido que ela oferecesse seu apartamento para locação nas plataformas Booking.com e Airbnb.com. O argumento utilizado foi o de que a atividade seria equiparada à hotelaria e, portanto, contrária ao regimento interno do edifício que impede locações comerciais.

Para o magistrado, a locação por temporada realmente guarda alguns pontos de contato com a atividade hoteleira, na medida em que ambas destinam-se à utilização do imóvel por certo período de tempo, mediante remuneração.  Entretanto, a hotelaria distingue-se da locação para temporada por disponibilizar serviços inerentes ao turismo, como o fornecimento de alimentação, orientação turística entre outros.

“O aluguel para temporada, ainda que praticado com habitualidade e com finalidade de lucro, não é atividade empresarial, e, portanto, não colide com as disposições regimentais do condomínio réu”, disse o juiz. O magistrado argumentou também que pouco importa o meio pelo qual o imóvel é oferecido aos interessados. “Não há diferença juridicamente relevante entre os tradicionais classificados de rotativos impressos e os modernos meios virtuais de intermediação”, afirmou.

Ainda segundo o entendimento do magistrado, ainda que a convenção do condomínio impusesse a vedação do aluguel para temporada, ela seria ilegal, por afrontar o direito de propriedade assegurado na Constituição.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...