Receita amplia isenção de IPI a veículo de taxistas e de pessoas com deficiência

Medida vai beneficiar taxistas  Tânia Rêgo/Agência Brasil

Receita amplia isenção de IPI a veículo de taxistas e de pessoas com deficiência

24/04/2015 06h40  Brasília
Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil*  Edição: Talita Cavalcante

Os taxistas e as pessoas com deficiência terão mais prazo para pedir a isenção de impostos na compra de veículos. A Receita Federal ampliou, de 180 para 270 dias, a validade da autorização de aquisição de veículo sem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A extensão do prazo consta de instrução normativa editada na quarta-feira (22). A Receita, no entanto, só explicou a mudança na noite de ontem (23).

De acordo com o Fisco, a ampliação foi necessária para dar mais tranquilidade aos taxistas e às pessoas com deficiência. Depois de conseguir a isenção do IPI, esses contribuintes tinham dificuldade de pedir aos governos estaduais a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de veículos.

A autorização para isentar o IPI, tributo federal, é um documento necessário para requerer a isenção do ICMS, imposto de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. No entanto, segundo a Receita, como o trâmite dos pedidos às unidades da Federação muitas vezes ultrapassava 180 dias, o documento de isenção do IPI caducava.

Para evitar o transtorno, que obrigava o contribuinte a reiniciar o processo na Receita Federal, o Fisco decidiu aumentar em 90 dias a validade da isenção do IPI nesses casos.

*Colaborou Wellton Máximo
Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...