Reclusão poderá ser elevada para estelionato praticado contra pai ou mãe

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Geovania de Sá: “Os filhos têm o dever constitucional de cuidar dos pais"

Comissão aprova aumento de pena para estelionato praticado contra pai ou mãe

Reclusão de um a cinco anos poderá ser elevada em um terço

29/04/2021 - 12:46  

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de estelionato praticado contra pai ou mãe (PL 4170/19) .

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). “Os filhos têm o dever constitucional de cuidar dos pais na velhice e na enfermidade, e a violação dessa obrigação deve ser punida de forma mais rigorosa quando resultar na prática de crime”, disse.

O texto original previa o aumento de pena no caso do crime de abuso de incapaz praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. “A ideia melhor se encaixaria na figura do estelionato, já que as pessoas idosas são vítimas frequentes desse delito”, explicou a relatora.

De autoria do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), a proposta altera o Código Penal. Segundo o parlamentar, a lei deve reforçar a responsabilidade dos filhos, punindo atos que possam prejudicar os pais.

Para o crime de estelionato – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio –, o Código Penal prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente, aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...