Reconhecimento de união estável após 60 anos de idade impõe separação obrigatória de bens

Origem da Imagem/Fonte: TRF4

Reconhecimento de união estável após 60 anos de idade impõe separação obrigatória de bens

17/10/2018 13:56:35

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no início de outubro, sentença que negou a um homem a retificação de penhora de um box que estava no nome de sua companheira e que foi empenhado pela Caixa Econômica Federal. Conforme a lei, o reconhecimento de união estável após 60 anos, caso dos autos, impõe o regime de separação de bens.

O box foi adquirido em 2001, junto com um apartamento na mesma unidade. Contudo, como estava no nome da mulher, foi penhorado pela Caixa para o pagamento de uma dívida.

Ele ajuizou ação pedindo que 50% do bem não fosse penhorado. O requerente sustentou ter participação na compra junto com a mulher, com quem convive a mais de 24 anos em uma união estável. Argumentou, ainda, que não foi ele quem contraiu a dívida e não teve nenhum benefício com ela, fazendo jus a reserva de sua meação.

A Justiça Federal de Porto Alegre considerou o pedido improcedente. Ele apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o requerente nem mesmo declarava o imóvel como sendo de sua propriedade à Receita Federal. A magistrada explicou, ainda, que a união estável do casal não é, por si só, motivo para conceder a meação.

“Há de se considerar a idade do nubente à época do reconhecimento, mais de 60 anos de idade, hipótese em que a lei lhes impunha o regime de bens da separação obrigatória”, afirmou Marga. A desembargadora frisou que embora a regra se dirija ao casamento, “deve ser estendida, por isonomia, à união estável”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4)

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...