Recursos no Novo CPC

Recursos no Novo CPC

Resumo com Noções Iniciais e Prazos

Publicado por Kizi Caroline Marques Castilhos - 16 horas atrás

Um dos pontos de maiores mudanças e novidades trazidas pela Lei 13.105/2015 ocorreu na parte de Recursos, tanto em suas regras gerais quanto na parte específica, onde faremos um breve estudo sobre as principais NOVIDADES e EXTINÇÕES de regras.

Lembre-se que a Lei 13.256/2016 trouxe modificações importantes na seara recursal. O primeiro ponto de análise será sobre a adequação e o prazo das espécies de recursos. Nesse sentido, teremos as seguintes modificações;

✔️ SUPRESSÃO DE ALGUNS RECURSOS, dentre eles estão o AGRAVO RETIDO e os EMBARGOS INFRINGENTES. Na realidade, o objetivo dos embargos infringentes, qual seja, fazer prevalecer o voto vencido, foi mantido no sistema processual, como um procedimento automático do Tribunal, onde na situação do acórdão vier a ser não unânime, será designado o prosseguimento da sessão de julgamento composta por outros julgadores, sendo dada possibilidade para as partes e terceiros para a realização de sustentação oral. (art. 942, CPC)

✔️DENOMINAÇÃO DO AGRAVO NOS AUTOS PARA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (art. 1.042, CPC)

✔CRIAÇÃO DE SEÇÃO PRÓPRIA para a sistematização do AGRAVO INTERNO (art. 1.021, novo CPC)

✔INCLUSÃO do agravo do antigo art. 545 como AGRAVO INTERNO, previsto dentro da hipótese do art. 1.021, do novo CPC

✔️UNIFICAÇÃO DOS PRAZOS DOS RECURSOS para 15 dias, exceto para embargos de declaração que manteve o prazo de 5 dias. Abaixo seguem dois quadros comparativos para uma análise sucinta da ADEQUAÇÃO e dos PRAZOS dos recursos.

Fonte: América Nejaim

Kizi Caroline Marques Castilhos
Estagiária e ex-Conciliadora Cível da Comarca de São Leopoldo/RS

Origem da Imagem/Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...