Regime simplificado de contratação para a segurança pública é aprovado em comissão

Geraldo Magela/Agência Senado

Regime simplificado de contratação para a segurança pública é aprovado em comissão

  

Da Redação | 01/10/2015, 14h09 - ATUALIZADO EM 01/10/2015, 14h18

A medida provisória (MP) que estende à área de segurança pública o regime diferenciado de contratações (RDC) foi aprovada em comissão mista do Congresso Nacional nesta quinta-feira (1º). Além de aceitar a admissibilidade da MP 678/2015, deputados e senadores acolheram projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO). Agora, a medida começa a tramitar na Câmara dos Deputados, devendo ser encaminhada ao Senado após a votação naquela Casa.

Originalmente, a medida só estendia o RDC, previsto nos empreendimentos dos grandes eventos desportivos, a ações de segurança pública e obras em estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. Os parlamentares acrescentaram obras em instituições de pesquisa, ciência e tecnologia e em melhoria da mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística.

A medida torna dispensável a licitação para contratação de serviços técnicos especializados e aquisição ou locação de equipamentos operacionais e de inteligência destinados aos órgãos policiais. Essas repartições não precisarão nem publicar a dispensa, formalidade exigida das demais entidades da administração pública.

Terceirização

Emendas aceitas pelo relator preveem a possibilidade de terceirização de uma série de atividades acessórias em presídios. São especificados no texto serviços de conservação, limpeza, informática, copa, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos.

Os parlamentares incluíram outros temas na MP, como as autorizações para renegociação de dívidas de crédito rural e agroindustrial do Proálcool e para a União assumir os ônus decorrentes. Outra alteração prevê isenção de imposto de renda sobre remessas ao exterior para custeio de viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20 mil ao mês por viajante.

Presidida pelo senador José Medeiros (PPS-MT), a reunião ocorreu na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

 

Agência Senado 

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...