Relator do CPC quer procedimento especial para causas de família

26/10/2011 20:17
Saulo Cruz
Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), dep. Fabio Trad (PMDB/MS)
Sérgio Barradas Carneiro: mudança vai incentivar conciliações.

O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), Sérgio Barradas Carneiro, disse nesta quarta-feira que pretende tornar procedimento especial a tramitação de causas de Direito de Família. A parte especial do novo Código foi tema de audiência pública nesta quarta-feira na comissão especial do novo CPC.

Barradas Carneiro explicou que as audiências de conciliação já realizadas pelos tribunais nas causas de família vão virar procedimento especial com algumas alterações específicas. O deputado disse que não será exigida a defesa da parte, a contestação, antes da audiência de conciliação. Segundo ele, nessas ações, a contestação traz termos e argumentos que refletem os sentimentos das partes e, muitas vezes, estimulam mais a disputa do que o acordo.

“A novidade é que até o momento da audiência de conciliação não será exigida a contestação da parte ré, justamente para evitar o litígio embutido nestas nessas peças compostas de raiva e restos do amor”, disse o deputado. Barradas ressalta que a conciliação é mais eficiente porque encerra a ação, o que não ocorre com a sentença, que pode gerar apelação ou recursos.

Ministério Público
Além disso, o deputado disse que quer tornar desnecessária a presença do Ministério Público nas causas em que não estejam envolvidos os direitos de incapazes. “O que um promotor pago com dinheiro público tem a fazer em ações de separação de um casal que não tem filhos? Temos que liberar esse profissional para as causas mais importantes”, defendeu o relator. Sérgio Barradas Carneiro é autor da proposta de emenda à Constituição que simplificou as regras do divórcio.

A criação de um procedimento especial para as causas de família também foi defendida pelo advogado Freddie Didier Júnior e pelo procurador de Pernambuco e professor da Universidade Federal de Pernambuco, Leonardo Carneiro da Cunha.

Para Didier Júnior, as peças dos processos de família são feitas “com o fígado” e a sua leitura pode impedir a conciliação. O advogado defendeu ainda que a transformação da conciliação obrigatória em procedimento especial nas causas de família é importante para que seja instaurada a cultura de acordos, já que a conciliação pode ser dispensada no procedimento comum.

Já o procurador Leonardo Carneiro avaliou que as especificidades das causas de família são suficientes para permitir a criação de um procedimento especial. “Uma pesquisa revelou que, em número, as causas de família só perdem para as trabalhistas. Esse dado demonstra que é necessário que haja um procedimento especial que assegure a situação das pessoas envolvidas em causas familiares”, afirmou.

Cobrança
O relator Sérgio Barradas Carneiro disse ainda que a comissão deve restabelecer a ação monitória, mecanismo de cobrança extinto pelo projeto do Senado. Esse mecanismo serve para que uma pessoa cobre uma dívida com base em uma prova escrita que não seja título executivo, como cheque ou nota promissória.
“Quem tem um cheque ou promissória pode propor diretamente a execução da dívida, mas quem tem uma outra prova escrita teria de ir ao procedimento comum, mais demorado. A ação monitória é o meio termo entre esses procedimentos e permite que a dívida seja cobrada com mais rapidez”, explicou o procurador Leonardo Carneiro.

O procurador defendeu que os deputados recoloquem no projeto do CPC a ação monitória, já que é uma ação bastante utilizada e que já tem seis súmulas a seu respeito. “Não me parece bom retirar uma ação que tem sua contribuição para a recuperação do crédito”, disse.

Íntegra da proposta:

Reportagem-Carol Siqueira
Edição – Paulo Cesar Santos

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...