Relator: atuação do MP nas investigações será complementar à das polícias

13/11/2012 18:43

Relator: atuação do MP nas investigações será complementar à das polícias

Laycer Tomaz
Reunião Ordinária - dep. Fábio Trad (relator), dep. Arnaldo Faria de Sá (presidente)
Fábio Trad (E): polícias Federal e Civil e Ministério Público devem atuar na apuração dos crimes mais graves.

Comissão especial adiou, nesta terça-feira, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, que prevê que a investigação criminal é competência exclusiva das polícias Federal e Civil, excluindo o poder de investigação do Ministério Público (MP).

O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou substitutivo no qual exclui a competência do MP, mas ressalvou que ele pode atuar juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, que inclui os casos de corrupção, e crimes praticados por organizações criminosas.

Essas situações já estão previstas entre as atribuições do MP, mas o relatório de Trad determina que sua atuação deverá ser subsidiária e complementar à das polícias. "Eu penso que a sociedade tem o direito de exigir dos órgãos públicos que os fatos criminais sejam devidamente apurados”, explica Trad. “Com relação aos fatos criminais mais graves, a sociedade tem o direito de exigir que polícia e Ministério Público atuem em conjunto para que os fatos criminais sejam devidamente apurados."

Para o relator, caberia ainda a atuação do MP nos casos em que a polícia se revelasse omissa. Ele explicou que é atribuição do MP fiscalizar a ação da polícia e tomar providências quando necessário.

Decisão do STF
A votação da proposta não ocorreu na comissão especial que analisa a matéria porque começou a Ordem do Dia no Plenário, quando todas as votações na Casa devem ser suspensas. Mas, pouco antes, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apelou à comissão para que a votação só ocorresse após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o assunto.

O STF começou a julgar em junho um recurso que discute se o Ministério Público tem ou não o poder de realizar investigações. O placar está em 4 a 4, e a votação deve ser retomada logo após o fim do processo do mensalão.

 

Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...