Resultado de perícia médica poderá ser entregue por escrito ao segurado do INSS

22/01/2013 - 12h00

Resultado de perícia médica poderá ser entregue por escrito ao segurado do INSS

Arquivo/ Elton Bomfim
Eduardo Barbosa
Barbosa: o documento escrito deve subsidiar as contestações contra o resultado das perícias.

A Câmara analisa proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4526/12, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Para o deputado, o documento deve subsidiar qualquer contestação judicial contra o resultado das perícias. “Em alguns casos, a perícia médica do INSS nega ao segurado o direito de continuar a perceber o benefício sem que, de fato, o mesmo esteja apto para o retorno ao trabalho ou para o exercício de suas funções habituais”, argumentou.

Pela proposta, nos casos de perícia para concessão de auxílio-acidente, o documento entregue pelo INSS ao segurado deverá conter as sequelas definitivas observadas pelo médico.

Auxílio doença
A Câmara já havia aprovado, no final do ano passado, a obrigação da entrega do documento com resultado por escrito nos casos de perícia para auxílio-doença (PL 7209/10). Mas, para Barbosa, a medida deveria ser ampliada também para os requerimentos de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Tramitação
A proposta, que tramita caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Elton Bomfim - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...