Réu confesso pode ficar proibido de receber liberdade provisória

Marcos Santos/USP Imagens

Réu confesso pode ficar proibido de receber liberdade provisória

  

Da Redação | 27/09/2016, 12h04 - ATUALIZADO EM 27/09/2016, 16h14

Acaba de ser apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e aguarda a designação de relator, proposta do senador Cidinho Santos (PR-MT) que proíbe a concessão de liberdade provisória a réu ou investigado que tenha confessado a prática de algum crime hediondo (PLS 298/2016).

"Aquele que confessa a prática de um crime hediondo não pode permanecer solto enquanto aguarda o julgamento, devendo permanecer segregado. Nessa hipótese, o interesse público de preservação da segurança pública deve sobrepor-se à presunção de inocência, principalmente porque esta, após a confissão, restaria relativizada", argumenta o senador na justificativa do projeto.

Cidinho Santos é o autor da proposta, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
Agência Senado

Para estabelecer a nova regra, Cidinho Santos sugere a inclusão na Lei 8.072/1990 de um parágrafo vedando a possibilidade de soltar quem confessa a prática de crimes hediondos. Estão entre eles os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, falsificação de produtos medicinais e exploração sexual de criança ou adolescente.

Na justificação do projeto, Cidinho afirma que crimes hediondos em geral são praticados com alto grau de violência e, em razão disso, “causam maior espanto à sociedade”.

Se aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...