Sancionada lei que limita ICMS de combustíveis

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Lei teve origem em projeto do deputado Danilo Forte

Bolsonaro sanciona lei que limita ICMS de combustíveis, mas veta compensação a estados

A nova lei pretende conter a alta nos preços dos combustíveis e da energia elétrica no País

24/06/2022 - 10:41  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis.

Bolsonaro vetou trechos do projeto que compensavam os estados pela perda de arrecadação decorrente da limitação do ICMS. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Pelo texto sancionado, será proibida a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

O objetivo da medida é conter a alta dos combustíveis e da energia elétrica no País. Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%.

A proposta foi transformada na Lei Complementar 194/22, publicada nesta quinta-feira (23) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei tem origem em projeto (PLP 18/22) do deputado Danilo Forte (União-CE), aprovado pela Câmara – onde foi relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA) –  e pelo Senado.

As mudanças são inseridas no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir e valem inclusive para a importação.

Vetos
Ao todo, Bolsonaro vetou nove trechos da lei. Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que previa que, em caso de perda de arrecadação de ICMS, a União deveria compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundeb tivessem os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei.

Foi igualmente vetado o trecho que previa que os estados e o Distrito Federal poderiam deixar de pagar parcelas de empréstimos com aval da União sem ser necessário um aditivo contratual, valendo para operações nacionais ou internacionais.

Outro veto incidiu sobre o dispositivo que permitia o ressarcimento das perdas, por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aos estados sem dívidas com a União.

Bolsonaro alegou que os dispositivos criariam compensações para a União ou despesas para os estados e municípios que ampliariam possíveis desequilíbrios financeiros.

“A despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021", completou o presidente.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...