Sancionada lei que prevê apreensão de arma de fogo como medida protetiva à mulher

Relatora do projeto, Leila Barros (à esquerda) participa do ato de assinatura da lei no Palácio do Planalto
Alan Santos/PR - Fonte: Agência Senado

Lei prevê apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva à mulher 

Da Redação | 09/10/2019, 12h18

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (8) a Lei 13.880, de 2019, que prevê a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto também exige a notificação da ocorrência à instituição responsável pelo registro ou pela emissão de porte da arma de fogo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 17/2019, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Com alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o texto estabelecia que, ao ser registrada a ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial poderia apreender imediatamente a arma de fogo do agressor como uma das medidas protetivas à vítima.

A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Leila Barros (PSB-DF), participou do ato de sanção. Ela ressaltou que a medida vai prevenir novos atos de violência contra a mulher. “Embora a Lei Maria da Penha já possibilite ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão, nem sempre a medida é aplicada de forma imediata, porque não estava explícita na lei. Agora, o juiz poderá aplicar essa medida protetiva em até 48 horas após o registro da agressão”, ressaltou Leila.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...