Seguridade aprova pena maior para crime contra criança deficiente

15/06/2012 11:58

Seguridade aprova pena maior para crime contra criança deficiente

Arquivo/ Leonardo Prado
Roberto de Lucena
Lucena: essas condutas são mais graves do que as que ofendem crianças e adolescentes sadios.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (13) o aumento das penas para os crimes ou infrações administrativas cometidas contra crianças e adolescentes com deficiência. Para os crimes, as penas serão aumentadas em 1/3; para as infrações, em 1/4 daquelas já previstas para os jovens. A medida consta do Projeto de Lei 660/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB).

O relator da proposta, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), defendeu a proposta e punições mais rigorosas para esse tipo de ação. “Essas condutas são mais graves do que a conduta dos que ofendem crianças e adolescentes sadios, provocando maior repulsa da sociedade, que deve ser expressa pelo tratamento penal mais grave da questão”, disse.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) lista crimes e infrações contra crianças e adolescentes e estabelece penas. Entre os crimes, estão: entregar filho a terceiro mediante recompensa (pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e filmar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente (pena de reclusão de quatro a oito anos e multa).

Entre as infrações administrativas, estão: deixar de comunicar às autoridades competentes suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, hospedar jovem desacompanhado dos pais ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. Em ambos os casos as penas são de multa.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...