Servidores com experiência e formação acadêmica poderão criar cursos a distância para o CNJ voltados à sociedade

Foto: Divulgação/CNJ

Servidores com experiência e formação acadêmica poderão criar cursos a distância para o CNJ voltados à sociedade

12/12/2014 - 19h27 

Magistrados e servidores que tiverem interesse em criar conteúdo para cursos oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) têm até terça-feira (16/12) para preencher o formulário de inscrição da 1ª Seleção de Conteudistas de Educação a Distância – 2014, disponível aqui

Podem se inscrever juízes, desembargadores e servidores de qualquer um dos três poderes. As inscrições vão até o dia 16 de dezembro.

Os 17 conteudistas selecionados escreverão material de, no mínimo, 30 laudas que servirá de base para materiais didáticos e cursos inéditos promovidos pelo CNJ em seu Ambiente Virtual de Aprendizagem. Vale destacar que as aulas virtuais que serão criadas pela plataforma virtual do CEAJud serão disponibilizadas de maneira gratuita para servidores do Poder Judiciário e para o público externo. 

Inscrição – Depois de preenchido o formulário com os dados pessoais, de lotação, informação acadêmica, experiência profissional e produção científica, os interessados deverão encaminhar os documentos comprobatórios para o e-mail ceajud@cnj.jus.br do CEAjud, com o título “Seleção de Conteudistas – Documentação”. 

Serão aceitas cópias dos diplomas e/ou certificados de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação para comprovação da formação acadêmica. Para comprovação da experiência profissional, serão aceitas declarações e/ou publicações oficiais. 

Servidores e magistrados que apresentarem ficha de inscrição com dados inverídicos serão desclassificados e responsabilizados nos termos do artigo 299 do Código Penal. 

Para mais informações, é possível entrar em contato com o CEAJUD pelo e-mail ceajud@cnj.jus.br ou telefone (61) 2326 5090. 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...