Síndico terá que comunicar maus-tratos de animais em condomínios

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Fred Costa: a medida vai contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais

Projeto obriga síndico a comunicar maus-tratos de animais em condomínios

Pelo texto, a comunicação deve ser feita à polícia ou aos órgãos especializados em até 24 horas após o conhecimento do fato

10/09/2020 - 19:50

O Projeto de Lei 4438/20 estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar, à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato.

O deputado Fred Costa (Patriota-MG) é autor da proposta, apresentada à Câmara dos Deputados.

Com a medida, o parlamentar espera contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais, ainda que maltratá-los seja considerado crime no Brasil. Ele cita pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, segundo a qual 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos a animais. Entre os principais atos, a pesquisa destacou animais passando fome (50%) ou sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia.

“Além dos atos mais alarmantes de violência e abandono de animais, proliferam os casos nos quais as pessoas não têm ciência de suas responsabilidades ao se tornarem tutoras de um animal de estimação. Em muitas situações, o animal pode sofrer mesmo que não esteja submetido a abuso direto. Um caso comum é o animal mantido sem água e alimentação adequadas. Também comete crime aquele que mantém o animal em local inadequado, sem higiene, espaço e luz solar”, lista Fred Costa.

O projeto acrescenta a medida à Lei do Condomínio.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...